- 1 -Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico, enfermeiros com pelo menos dois anos de experiência profissional na área Clínica do ensino clínico para a qual são contratados e que não exerçam funções no mesmo serviço onde o mesmo decorrerá.
- 2 -Na contratação de assistentes convidados a tempo parcial para funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico a contratação é feita pelo prazo de seis meses ou por prazo inferior quando, o período em que decorrem as práticas laboratoriais ou o ensino clínico para as quais o assistente é contratado seja inferior a um semestre, configurando assim uma tarefa ocasional ou serviço precisamente definido e não duradouro.
- 3 -Na seleção de enfermeiros para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico consideram-se os seguintes critérios sucessivamente:
- a)Ter competências científico-pedagógicas para a função, apreciadas pelo júri de seriação mediante entrevista que avaliará os seguintes aspetos:
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Responsabilidade e compromisso com a organização: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento da organização/serviço, exercendo-a com zelo e disponibilidade;
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa ou liderante;
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da organização/serviço e as atividades que lhe são solicitadas;
Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções (área Enfermagem Clínica e área Pedagógica);
Relacionamento interpessoal - Demonstra capacidade de se relacionar com os outros contextos sociais e profissionais distintos, evidenciando o respeito pela dignidade da pessoa humana;
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;
Adaptação e melhoria contínua: Capacidade de se adaptar às situações de mudança com criatividade;
Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão;
Coordenação: Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho;
Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
Representação e colaboração institucional: Capacidade para representar o serviço/instituição.
- b)De entre todos os candidatos selecionados nos critérios anteriores, terão prioridade:
b1) Enfermeiros detentores do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto;
b2) Enfermeiros Especialistas com o Mestrado na área clínica respetiva ou Enfermeiros Especialistas com o Mestrado em Enfermagem, ou Enfermeiros com o Mestrado em Supervisão Clínica;
b3) Ser possuidor de curso de Pós-Licenciatura de especialização na área do ensino clínico;
b4) Ser possuidor de um Curso de Mestrado;
b5) Enfermeiros com experiência profissional na área do ensino clínico para o qual são contratados, com formação de tutor e/ou supervisão clínica realizada em Escola de Enfermagem e/ou com experiência comprovada de tutoria de estudantes de enfermagem, superior a dois anos;
- a)Ter competências científico-pedagógicas para a função, apreciadas pelo júri de seriação mediante entrevista que avaliará os seguintes aspetos:
- 4 -Os candidatos devem instruir o processo com;
- a)O Currículo detalhado e respetivos comprovativos;
- b)Documento de Avaliação do Desempenho do último triénio ou quando ainda não tenham sido avaliados, apreciação sobre o desempenho realizado pelo Enfermeiro Responsável pelo serviço onde trabalham, com assinatura autenticada pela instituição;
- c)Carta de motivação.
- 5 -O processo de contratação deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Proposta de contratação e distribuição de trabalho, bem como indicação do professor que fará a orientação;
- b)Curriculum do convidado;
- c)Documentos comprovativos da titularidade do (s) grau (s) académicos e título de enfermeiro e/ou enfermeiro especialista e quando exista, do título de especialista ao abrigo do DL 206/2009, de 31 de agosto;
- d)Cédula Profissional atualizada.
Artigo 2.º — Requisitos
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018