- 1 -A Escola tem constituída uma bolsa de recrutamento, para contratação de enfermeiros para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico, que atualiza anualmente até junho e que é anunciada na página da internet da ESEnfC.
- 2 -Os interessados em integrar as bolsas de recrutamento devem submeter os documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 2.º e das alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 2.º, conjuntamente com o preenchimento do formulário na inscrição na bolsa de recrutamento na página da Escola.
- 3 -O processo de contratação de assistentes convidados usará as bolsas de recrutamento constituídas, à data referida no n.º 1, deste artigo.
Artigo 3.º — Publicação de Necessidades
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018