Regulamento de Contratação de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico
Objeto de contratação
Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico, titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado.
Requisitos
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Responsabilidade e compromisso com a organização: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento da organização/serviço, exercendo-a com zelo e disponibilidade;
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa ou liderante;
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da organização/serviço e as atividades que lhe são solicitadas;
Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções (área Enfermagem Clínica e área Pedagógica);
Relacionamento interpessoal - Demonstra capacidade de se relacionar com os outros contextos sociais e profissionais distintos, evidenciando o respeito pela dignidade da pessoa humana;
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;
Adaptação e melhoria contínua: Capacidade de se adaptar às situações de mudança com criatividade;
Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão;
Coordenação: Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho;
Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
Representação e colaboração institucional: Capacidade para representar o serviço/instituição.
b1) Enfermeiros detentores do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto;
b2) Enfermeiros Especialistas com o Mestrado na área clínica respetiva ou Enfermeiros Especialistas com o Mestrado em Enfermagem, ou Enfermeiros com o Mestrado em Supervisão Clínica;
b3) Ser possuidor de curso de Pós-Licenciatura de especialização na área do ensino clínico;
b4) Ser possuidor de um Curso de Mestrado;
b5) Enfermeiros com experiência profissional na área do ensino clínico para o qual são contratados, com formação de tutor e/ou supervisão clínica realizada em Escola de Enfermagem e/ou com experiência comprovada de tutoria de estudantes de enfermagem, superior a dois anos;
Publicação de Necessidades
Convite
Assinatura de contrato
Após o convite formulado e a sua aceitação pelo convidado, este terá de declarar em como se compromete a desenvolver o trabalho docente para o qual é contratado e tem horário compatível com o desenvolvimento da atividade, após o que será assinado um contrato de trabalho a tempo parcial nos termos da lei.
Publicação
Entrada em vigor
O presente regulamento substitui o regulamento anterior e entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
19 de junho de 2018. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Verificando-se a necessidade da definição de regras orientadoras gerais que permitam diferenciar o mérito científico e técnico e tornar transparente os princípios orientadores da indexação salarial dos contratos dos assistentes convidados para Práticas Laboratoriais e para Ensino Clínico, atividades de Investigação ou Extensão são definidas as regras seguintes:
A prova de titularidade do título de Especialista em Enfermagem será feita com apresentação de documento comprovativo do título de Enfermeiro Especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros. A prova de titularidade do título de Especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto será feita com entrega de cópia autenticada do respetivo diploma de titulação passado pelas Instituições do Ensino Superior Politécnico que o conferiram conforme previsto na lei. Só serão considerados os títulos acima referidos após a apresentação da respetiva prova e só produzirão efeitos remuneratórios títulos obtidos antes de assinado o respetivo contrato.
Progressão Indiciária
Sempre que um Assistente Convidado considerado nas alíneas a), b) e c) ultrapasse no mesmo índice, um somatório de 2100 horas de contratação nos anos e contratos anteriores, no próximo período de contratação a realizar, passará a ser indexado no índice seguinte.
311521629