- 1 -O Convite será formulado pela Presidente da Escola.
- 2 -A Formulação do convite depende da elaboração do processo onde conste:
- a)Proposta de contratação elaborada pelo Professor Responsável da Unidade Curricular, Coordenador da Unidade Científico-Pedagógica da área do Ensino Clínico ou das Práticas Laboratoriais, Adjunto da Presidência para a área Académica e Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- b)Relatório fundamentado da proposta;
- c)Trabalho a distribuir ao docente.
Artigo 4.º — Convite
Vigente desde: 09/08/2018
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