- 1 -Após receção das candidaturas, dos voluntários e das organizações, as mesmas serão previamente analisadas pelo Município de Oeiras, sendo da responsabilidade deste a seleção dos voluntários, adequando o seu perfil e área de interesse às necessidades das organizações promotoras candidatas à integração de voluntários.
- 2 -A competência da aceitação e admissão de candidaturas é da responsabilidade do Município de Oeiras enquanto entidade enquadradora e gestora do Banco Local de Voluntariado de Oeiras, sendo este responsável por fazer a mediação entre a oferta de voluntários/contribuições e as necessidades identificadas pelas organizações promotoras.
- 3 -Será dado conhecimento aos candidatos e às organizações do resultado da decisão tomada.
- 4 -Nos termos dos números anteriores, serão transmitidos pelo Município às organizações promotoras, o nome, idade, contacto telefónico e email dos voluntários selecionados em função das atividades de voluntariado a desenvolver, para uso exclusivo no âmbito dessas atividades, não estando as organizações promotoras autorizadas a transmiti-los a terceiros.
- 5 -A entidade promotora tem o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo Município de Oeiras, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão e do seu fundamento ao Município.
- 6 -No que se refere às empresas beneficentes, após prévia comunicação das necessidades de voluntariado recebidas pelo BLVO, a articulação será realizada através da Plataforma/Programa Oeiras Solidária.
Artigo 10.º — Procedimento de candidaturas e seleção
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020