- 1 -O Município de Oeiras, enquanto entidade enquadradora do BLVO, consciente da necessidade de impulsionar o exercício esclarecido de voluntariado no município, assume-se como organização promotora de programas de voluntariado nas suas diversas estruturas orgânicas.
- 2 -Anualmente será atribuída uma verba, inscrita em sede das Grandes Opções do Plano do Município, que visa a integração de voluntários em projetos, eventos e iniciativas que o Município de Oeiras promoverá diretamente enquanto organização promotora, a fim de assegurar apólice de seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 3 -Cabe ao Município de Oeiras garantir que as despesas que possam resultar da implementação de projetos de voluntariado são devidamente assegurados pelo mesmo, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 11.º — Integração de Voluntários
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020