Constituem deveres do Município, enquanto entidade enquadradora:
- a)Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- b)Apoiar a organização de projetos e programas de Voluntariado;
- c)Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado;
- d)Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer voluntariado e proceder ao encaminhamento para as organizações candidatas;
- e)Definir o âmbito do trabalho de voluntariado em função do perfil do voluntário, nomeadamente a definição das suas funções, a sua participação nas atividades e a duração das mesmas, e as formas de desvinculação;
- f)Promover formação inicial e contínua dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades voluntárias, assim como às organizações interessadas em acolher voluntários;
- g)Acompanhar a inserção dos voluntários nas organizações que promovam programas/ projetos de Voluntariado;
- h)Avaliar periodicamente os resultados do trabalho desenvolvido pelos voluntários e pelas organizações;
- i)Disponibilizar às organizações modelos tipos das fichas de assiduidade e pontualidade, assim como de avaliação do trabalho voluntário, bem como todos os que se venham a considerar pertinentes de serem implementados;
- j)Disponibilizar ao público em geral informações sobre voluntariado;
- k)Assegurar o tratamento e proteção de dados pessoais e informações que são fornecidos pelos diversos intervenientes ao BLVO, de acordo com a política de recolha, divulgação, consulta e eliminação de dados prevista na Lei.