- 1 -Constituem deveres das organizações promotoras:
- a)Nomear um responsável da organização para representação no Banco Local de Voluntariado, e que acompanhe os voluntários durante o período de voluntariado na Instituição;
- b)Definir, de acordo com as orientações indicadas pelo BLVO, o Perfil de Posto para o Programa de Voluntariado para o qual pretendem voluntários;
- c)Estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário a realizar;
- d)Solicitar a emissão do cartão de identificação de voluntário à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), e de o receber e devolver à CASES nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
- e)Organizar o Manual de Acolhimento do Voluntário, de forma a transmitir a orientação, missão e valores da organização, bem como sobre as funções que estão a oferecer;
- f)Remeter, semestralmente, ao BLVO, informação sobre o processo de integração do voluntário ao nível do compromisso assumido;
- g)Informar a unidade orgânica com competências em matéria de ação social do Município de Oeiras, em caso de cessação do Acordo de Colaboração com algum voluntário encaminhado para a organização pelo mesmo;
- h)Avaliar periodicamente os resultados do trabalho desenvolvido pelo voluntário;
- i)Garantir o seguro de responsabilidade civil para os voluntários;
- j)Garantir seguro de acidente ou doença contraída no exercício de trabalho voluntário;
- k)Cumprir as orientações e política de proteção de dados do Município, nomeadamente restringindo a sua utilização à finalidade para que foram transmitidos, nos termos da lei;
- l)Proceder à acreditação e a certificação do trabalho voluntário, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 2 -Caso a organização promotora seja uma empresa, a mesma deve ainda:
- a)Estar localizada e/ou ter atividade no Município de Oeiras;
- b)Estar legalmente constituída;
- c)Ter um colaborador designado para a função de gestor/interlocutor para o voluntariado/ responsabilidade social da empresa.
Artigo 13.º — Deveres das Organizações Promotoras
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020