A existência de eventuais lacunas ou casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do (a) Vereador (a) com poderes delegados responsável pelo Banco Local de Voluntariado.
Artigo 19.º — Lacunas ou Casos Omissos
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020