- 1 -A atividade do Banco Local de Voluntariado pode ser desenvolvida em várias áreas da atividade humana como sejam: ação social, saúde, educação, ciência e cultura, defesa do património e ambiente, defesa do consumidor, cooperação para o desenvolvimento, emprego e formação profissional, reinserção profissional, proteção civil, desenvolvimento da vida associativa e economia social, promoção do voluntariado, e da solidariedade social.
- 2 -A atividade do Banco Local de Voluntariado terá as seguintes vertentes de atuação:
- a)Coesão Social, dirigida a cidadãos maiores de 30 anos de idade;
- b)Juventude, dirigida a cidadãos com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos;
- c)Responsabilidade Social Corporativa, dirigida a empresas aderentes ao Programa Oeiras Solidária ou outras que manifestem interesse em integrar a plataforma BLVO.
- 3 -A atividade do Banco Local de Voluntariado terá como instrumentos operacionais privilegiados:
- a)Base de Dados - plataforma de registo e gestão de voluntários e de organizações promotoras de voluntariado, organizada por áreas de interesse: Coesão e Desenvolvimento Social; Juventude, Educação e Desporto; Saúde; Cultura e Património; Ambiente e Ecologia e Turismo.
- b)Formação - é promovida a formação inicial e contínua de voluntários e das organizações promotoras de voluntariado, através da dinamização de encontros, debates e seminários para troca de experiências de voluntariado.
- c)Reconhecimento do trabalho voluntário - é efetuado uma distinção anual de reconhecimento do trabalho voluntário, integrada na Sessão Solene de distinção de cidadãos e entidades com Medalhas de Mérito Municipal, destacando voluntários, organizações promotoras de voluntariado e empresas localizadas no Concelho de Oeiras, envolvidas em iniciativas de voluntariado como prática da responsabilidade social corporativa.
Artigo 7.º — Estrutura da atividade
Vigente desde: 15/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2020