O pagamento do valor da bolsa, correspondente a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo a que se refere, será feito pela DGES por transferência bancária e numa só prestação, diretamente ao estudante para a conta com o número internacional da conta bancária (IBAN) por si indicado.
Artigo 7.º — Pagamento da Bolsa
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021