Cabe à Reitoria da Universidade do Porto a emissão do diploma comprovativo da atribuição da bolsa de estudo por mérito, que será remetido às respetivas unidades orgânicas para entrega aos/às estudantes.
Artigo 8.º — Diploma de atribuição da Bolsa
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021