O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização por parte da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias - adiante designada por UFOPAC - Câmara Municipal de Oeiras, Autarquias do Concelho, Instituições e outras Entidades da União das Freguesias, da viatura pesada de transporte coletivo de passageiros propriedade da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, como tal autorizados pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022