- 1 -A viatura da UFOPAC a que respeita este regulamento, destina-se a ser utilizada prioritariamente pelas seguintes entidades:
- a)UFOPAC, no quadro e programa do apoio de natureza social e do que é prestado às Escolas, Associações e Organizações Culturais, Desportivas e de Juventude, sediadas no território da União das Freguesias;
- b)Sempre que se verifique capacidade sobrante, a Câmara Municipal de Oeiras, no quadro do Protocolo firmado entre esta Autarquia e a UFOPAC;
- c)Outras Juntas e Uniões de Freguesia do Concelho de Oeiras e outras entidades públicas e privadas sediadas no território da União das Freguesias, no quadro da política de prestação de serviços à comunidade, e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de utilidade pública.
- 2 -A referida viatura não poderá ser utilizada para fins que não se enquadrem no âmbito genérico das atribuições da UFOPAC, da Câmara Municipal de Oeiras ou das restantes Autarquias do Concelho, tal como se encontra consignado na Constituição e na Lei.
Artigo 2.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 30/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2022