Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização por parte da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias - adiante designada por UFOPAC - Câmara Municipal de Oeiras, Autarquias do Concelho, Instituições e outras Entidades da União das Freguesias, da viatura pesada de transporte coletivo de passageiros propriedade da União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, como tal autorizados pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP.
Condições de Cedência
Atividades
Prioridades
O programa de utilização da viatura da União, a que este regulamento respeita, elaborado por sua iniciativa, ou para responder a solicitações não planeadas, observará as seguintes prioridades:
Fatores de Preferência
Constitui fator de preferência no deferimento dos pedidos, em igualdade de condições de acordo com o artigo anterior, a antecedência do pedido entrado nos serviços da UFOPAC.
Pedidos
Decisão dos pedidos
Planeamento
As Associações e Coletividades Desportivas, as Direções das Escolas e as Instituições e Agrupamentos Culturais deverão apresentar no início de cada ano (ano letivo para as Escolas) o calendário das suas atividades que prevejam transporte, a fim de permitir o planeamento da utilização do autocarro.
Cancelamento
Responsabilidade da Junta de Freguesia
Responsabilidade da entidade requerente
Condições de utilização
Do motorista
São obrigações do motorista:
Atitude ou comportamento de indisciplina por parte do grupo de passageiros;
Indisposição, mal-estar, ou acidente de qualquer dos passageiros;
Funcionamento anormal da viatura.
Encargos com a utilização
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos de acordo com a Legislação em vigor.
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Executivo em 17 de março de 2022, e pela Assembleia da União das Freguesias em sessão de 22 de abril de 2022, e entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
26 de abril de 2022. - A Presidente, Madalena Castro.
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