São obrigações do motorista:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação e de limpeza da viatura;
- b)Respeitar o itinerário e horário autorizados, salvo em casos de força maior e que devem ser adequadamente justificados;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento;
- d)Cumprir o Código da Estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens;
- e)Parar a viatura em lugar seguro sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
Atitude ou comportamento de indisciplina por parte do grupo de passageiros;
Indisposição, mal-estar, ou acidente de qualquer dos passageiros;
Funcionamento anormal da viatura.