- 1 -São da responsabilidade da entidade requerente os encargos com as deslocações conforme a Tabela de Taxas de Utilização do Autocarro constante do Regulamento de Tabela Taxas. A saber:
- a)Reposição do combustível consumido durante a utilização, quando a deslocação for superior a 200 km (ida e volta);
- b)As despesas ocasionadas com as viagens, bem como as portagens, e outras similares;
- c)Multas de trânsito e outras similares que ocorram, durante as deslocações, não imputáveis ao motorista e ao titular da viatura.
- 2 -A reposição do combustível tem de ser efetuada no momento da chegada do autocarro ao concelho de Oeiras.
- 3 -Os encargos com portagens e parqueamento são pagos diretamente pela entidade requerente, no ato da viagem.
- 4 -Os valores referidos no ponto anterior serão assumidos pela UFOPAC, no caso dos alunos abrangidos pelos escalões A e B da ASE (Ação Social Escolar).
- 5 -Em caso de avaria ou acidente que provoque a imobilização do veículo durante o percurso, as despesas ocasionadas com o regresso e eventual alojamento dos utentes ficam a cargo da entidade requisitante.
- 6 -O não cumprimento das responsabilidades fixadas no n.º 1 do presente artigo, será tido em consideração na apreciação de ulteriores pedidos de utilização feitos pela entidade utilizadora.
Artigo 14.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 30/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2022