O programa de utilização da viatura da União, a que este regulamento respeita, elaborado por sua iniciativa, ou para responder a solicitações não planeadas, observará as seguintes prioridades:
- a)Serviços da UFOPAC e da CMO;
- b)Iniciativas dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, segundo a seguinte prioridade:
- 1.1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância;
- 2.2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
- 3.Ensino Secundário;
- c)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- d)Escolas Profissionais;
- e)Coletividades de Cultura, Recreio e Desportivas;
- f)Organizações de Juventude;
- g)Outras Entidades.