- 1 -A viatura a cuja utilização este regulamento respeita, só pode ser cedida, para além das atividades de natureza social, cultural e desportivas prosseguidas pela UFOPAC:
- a)Para as atividades da Câmara Municipal de Oeiras e de outras Juntas e Uniões de Freguesia do Concelho, conforme as prioridades estabelecidas no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Para as iniciativas das escolas da UFOPAC e dos diferentes graus de ensino;
- c)Para as iniciativas das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- d)Para a participação das coletividades de Cultura, Recreio, Juventude e Desporto em iniciativas locais, regionais ou nacionais;
- e)Para as iniciativas promovidas por outras entidades que prossigam fins de natureza social.
- 2 -A viatura a cuja utilização este regulamento respeita, só pode ser cedida para deslocações que não excedam 24 horas.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022