- 1 -Os pedidos de cedência da viatura devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia da UFOPAC, por correio, entregues diretamente na Sede ou Delegações da UFOPAC ou através do email: [email protected], com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data prevista para a deslocação.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente justificados, em função da importância e da urgência do serviço, e desde que verificada a disponibilidade da viatura, poderá ser autorizada a sua utilização, mesmo não sendo respeitada a antecedência mínima de quinze dias.
- 3 -Os pedidos são formulados em impresso de modelo aprovado pela Presidente da Junta de Freguesia da UFOPAC, e que fica anexo ao presente regulamento, e onde consta, obrigatoriamente, o nome do(a) responsável pelo grupo de passageiros para efeito da viagem a realizar, e que será o único interlocutor do motorista, ou do membro do Executivo ou Funcionário(a) que acompanhar o serviço.
Artigo 6.º — Pedidos
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022