- 1 -A competência para decidir dos pedidos de cedência da viatura pertence ao Presidente da Junta de Freguesia da UFOPAC, ao Vogal do Pelouro ou ao substituto legal do(a) Presidente.
- 2 -A Junta de Freguesia dará resposta ao serviço solicitado até cinco dias após o pedido, sem prejuízo do disposto relativamente às cedências a título excecional previstas no número dois do artigo 6.º, cuja resposta é imediata.
Artigo 7.º — Decisão dos pedidos
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022