As Associações e Coletividades Desportivas, as Direções das Escolas e as Instituições e Agrupamentos Culturais deverão apresentar no início de cada ano (ano letivo para as Escolas) o calendário das suas atividades que prevejam transporte, a fim de permitir o planeamento da utilização do autocarro.
Artigo 8.º — Planeamento
Vigente desde: 30/05/2022
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