- 1 -A desistência do serviço solicitado será obrigatoriamente comunicada à UFOPAC com a antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para a utilização da viatura, sob pena de serem debitados ao requerente os encargos previstos com a deslocação, caso a viatura não venha a ser atribuída, naquela mesma data, a outro utilizador.
- 2 -A UFOPAC reserva-se o direito de anular o serviço anteriormente autorizado, em casos excecionais devidamente fundamentados, decorrentes de avarias mecânicas, indisponibilidade do motorista, ou iniciativas próprias e urgentes que exijam a afetação da viatura.
Artigo 9.º — Cancelamento
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022