- 1 -A análise das candidaturas é constituída por 3 fases:
- a)Análise socioeconómica, pelos serviços com a tutela na área da ação social da CMF, da qual resultará o enquadramento no disposto nos artigos 7.º e 8.º;
- b)Análise técnica da obra proposta e sua adequabilidade aos pressupostos do presente Regulamento pela Comissão Técnica prevista no artigo 14.º;
- c)Elaboração do relatório final e proposta de apoio tendo por base a análise socioeconómica e o relatório da comissão técnica;
- 2 -A CMF deverá proferir uma decisão fundamentada, até 45 dias úteis, após a dada de entrega da candidatura devidamente instruída, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando devidamente justificado.
- 3 -O decurso do prazo previsto no n.º 2 deste artigo não confere ao candidato deferimento tácito.
- 4 -Em caso de decisão favorável de concessão do apoio, caberá ao candidato diligenciar para a obtenção de três orçamentos para a realização das obras consideradas necessárias e prioritárias no imóvel a intervencionar.
- 5 -O orçamento deverá ser descriminado por pessoa singular ou coletiva com atividade declarada de construção civil, com sede no Concelho do Funchal, elaborado dentro da data de candidatura.
- 6 -Caso o valor mais baixo dos orçamentos apresentados, seja inferior ao apoio financeiro calculado (mediante regulamento), ser-lhe-á pago o valor correspondente ao orçamento mais baixo.
- 7 -Nos casos em que o valor do orçamento mais baixo, seja superior ao valor a atribuir, caberá aos beneficiários, assumir o diferencial de ambos.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023