- 1 -A comissão Técnica é constituída por 3 membros e designada pelo Presidente da CMF, de entre os trabalhadores em funções públicas do Município do Funchal, com competências técnicas adequadas à função a desempenhar.
- 2 -Compete à Comissão Técnica elaborar um relatório com os seguintes aspetos:
- a)O estado de conservação do imóvel;
- b)As obras necessárias e urgentes para assegurar as condições de habitabilidade;
- c)Indicação fundamentada das obras consideradas prioritárias.
- 3 -Para a elaboração do relatório técnico é necessário proceder a vistorias dos imóveis, das quais o candidato é notificado da data da realização com, pelo menos cinco dias de antecedência.
- 4 -Da vistoria é lavrado um auto, do qual consta obrigatoriamente a identificação do imóvel, a descrição do estado do mesmo e as obras preconizadas, que é remetido ao candidato.
Artigo 14.º — Comissão Técnica e Vistorias
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023