A junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel, e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas.
Artigo 15.º — Publicidade
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026