- 1 -As fórmulas de cálculo das taxas de utilização de instalações e viaturas da autarquia têm como base as despesas correntes suportadas com as mesmas, e, em alguns casos, os valores praticados por outras entidades
- 2 -As taxas a aplicar na utilização de salas estão diretamente indexadas aos valores praticados por outras instituições sem fins lucrativos da região para o mesmo serviço: = taxa de utilização de salas = tus = 19,00 €/hora. Visto que as salas se integram em serviços cujo funcionamento normal decorre de segunda a sexta-feira, a utilização de salas nos dias feriados e de fim de semana terá um acréscimo de 58,00 % ao valor normal da taxa devida: = taxa de utilização de salas em dias feriados e de fim de semana = 16,00 x 1,50 = 30,00€/hora. Tal como referido no artigo 11.º deste regulamento, a utilização de salas por coletividades, instituições sem fins lucrativos, câmara municipal, organizações partidárias, segurança social e comissões de moradores é gratuita.
- 3 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar na utilização do balneário público é a seguinte: taxa de utilização do balneário público = tubp = (despesas com instalações e equipamentos + número médio de utentes) = ((((encargos com a limpeza e manutenção mensais = imputação de 50 % do custo com o trabalhador que efetua o serviço de limpeza das instalações mensal): 22 dias: 7 horas) × 8 horas mensais) + despesas com os produtos de limpeza mensais) + 10 utentes = ((((0,50 x 934,99): 22 dias: 7 horas) × 5 horas mensais) + 10,00): 10 = 2,50€. Os utentes que comprovem carência socioeconómica utilizam o balneário público gratuitamente, tal como referido no artigo 10.º deste regulamento.
- 4 -A taxa a aplicar na utilização do autocarro tem em conta os custos suportados pela freguesia, que se traduzem na seguinte fórmula: taxa de utilização do autocarro = tua = (custo do autocarro/km + consumo de combustível/km + custo de manutenção/km + custo do seguro/km) = 2,31 + 0,22 + 0,35 + 0,12) = 0,55 €/km. Os custos por quilómetro apresentados são os custos aferidos através de estudo realizado por empresa com posição consolidada no setor de transportes. Os custos com o motorista e com eventuais portagens não estão contemplados na fórmula de cálculo por não serem suportados pela junta de freguesia.
- 5 -Não é aplicada taxa à utilização dos postos de internet.
Artigo 5.º — Taxas de utilização de Instalações e Viaturas
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026