A fórmula da taxa a aplicar relativa à ocupação de espaços do mercado de venda ambulante tem em consideração os encargos com a limpeza do espaço e encargos administrativos e de cobrança:
- a)Taxa de ocupação de espaços do mercado de venda ambulante = [(encargos com a limpeza e manutenção mensais = custo com o trabalhador que efetua o serviço de limpeza das instalações mensal) + 22 dias + 7 horas) × 4 horas x fração ocupada) + (encargos administrativos e de cobrança = (tme × (vhtn + vhie) + vme)] = [(634,66€: 22:7) × 4 × 0,10) + (0,055 × (11,78€ + 4,62€) + 0,12€)] = 3,45€/metro linear/dia.