- 1 -Também o licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes é uma competência da junta de freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.0 da Lei n.º 75/2013, pelo que é necessário proceder à fixação das taxas inerentes a esse processo.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar no processo de licenciamento é a apresentada no artigo 1.º deste anexo: taxa de emissão de documentos = tedos = (tme x (vhtn + vhie) + vme) = 4,55 × (11,78€ + 4,62€) + 1,12€) =75,00€.
- 3 -A taxa apresentada no ponto anterior é devida por cada dia de atividade.
ANEXO II
Tabela de Taxas
Artigo 7.º — Taxa de Licenciamento de Atividades Ruidosas de Carácter Temporário
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026