- 1 -O sorteio é anunciado em edital, no sítio na Internet do Município e num dos jornais com maior circulação no Município.
- 2 -Do anúncio que publicita o procedimento devem constar os seguintes elementos, designadamente:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo para a aceitação de candidaturas, não inferior a 20 dias;
- c)Identificação das zonas e locais em sorteio;
- d)Prazo de duração do direito de uso do espaço público;
- e)Documentação exigível aos candidatos;
- f)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -O ato público é conduzido por uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados no despacho que determine a sua realização.
- 4 -As candidaturas selecionadas serão anunciadas no sítio da Internet do Município e no balcão único eletrónico dos serviços.
- 5 -No caso de não ser apresentada qualquer candidatura até à realização de novo sorteio, proceder-se-á atribuição direta do direito de uso do espaço público, nas mesmas condições constantes do anúncio, a qualquer interessado que o requeira.
- 6 -Em caso de desistência, o espaço público vago será atribuído ao candidato posicionado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado, até à realização de novo sorteio.
Artigo 18.º — Sorteio para atribuição do direito de uso do espaço público
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017