- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, em recintos públicos ou privados onde se realizem feiras, nas zonas e locais públicos autorizados na área do Concelho de Vila do Porto.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se ao comércio a retalho não sedentário exercido por vendedores ambulantes, nas zonas e locais públicos autorizados na área do Concelho de Vila do Porto.
- 4 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposições e de amostras, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017