É dada preferência aos candidatos que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município no ano letivo anterior ao que antecedeu a candidatura desde que:
- a)Mantenham os requisitos de admissão a concurso previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- b)A capitação média mensal dos respetivos agregados familiares não tenha sofrido um aumento superior a 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.