- 1 -A atribuição das medalhas municipais depende de proposta devidamente fundamentada.
- 2 -De todas as medalhas são passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.
- 3 -As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial podem usar como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, armada junto à lança.
Artigo 2.º — Formalidades
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020