- 1 -Os jovens selecionados não podem participar nos dois anos seguintes à sua última participação.
- 2 -Após a seleção dos jovens candidatos ao POJ Curta Duração, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado o projeto onde foi colocado, o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo acompanhamento do jovem, devendo este manifestar por escrito, até cinco dias após a receção desta comunicação, o seu interesse em integrar o projeto;
- a)Tratando-se de menores de idade, a comunicação é acompanhada da declaração de consentimento informado, disponibilizada pelo serviço responsável pela operacionalização do POJ, preenchida e assinada pelo encarregado de educação.
- 3 -Após a seleção e sempre que o projeto implique o contacto regular com crianças, os jovens selecionados com mais de 16 anos, estão obrigados a apresentar, até 7 dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu registo criminal ao serviço responsável pela operacionalização do POJ.
- 4 -O incumprimento dos n.os 2 e 3, implica a anulação da seleção, cabendo ao serviço responsável pela operacionalização do POJ ocupar a vaga existente com recurso aos jovens em situação de “Não Colocados”.
Artigo 14.º — Procedimentos posteriores à seleção
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024