- 1 -Os projetos para o POJ nas vertentes de Longa e de Curta Duração são apresentados pelos serviços municipais, em formulário próprio, junto do serviço responsável pelo POJ.
- 2 -Os projetos apresentados devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Descrição dos objetivos e das atividades a desenvolver pelos jovens;
- c)Número de jovens a envolver em cada projeto;
- d)Local de realização dos projetos;
- e)Horário a realizar pelos jovens;
- f)Identificação do responsável/orientador de projeto.
- 3 -Os projetos são apresentados pelos serviços municipais até ao último dia útil do mês de março de cada ano civil, para as duas vertentes do programa.
Artigo 15.º — Apresentação dos projetos pelos serviços municipais
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024