- 1 -Os projetos para o POJ na vertente de Longa Duração são apresentados pelos parceiros do município, em formulário próprio, junto do serviço responsável pela operacionalização do POJ.
- 2 -Os projetos apresentados contêm, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Descrição dos objetivos e das atividades a desenvolver pelos jovens;
- c)Número de jovens a envolver em cada projeto;
- d)Local de realização dos projetos;
- e)Horário a realizar pelos jovens;
- f)Identificação do responsável/orientador de projeto.
- 3 -Os projetos são apresentados pelos parceiros municipais durante o primeiro trimestre do ano.
- 4 -Aos parceiros municipais cumpre assegurar, com recurso a fundos próprios, o pagamento integral do valor da bolsa a haver aos jovens integrados nos seus projetos.
- 5 -O município compromete-se com a atribuição do seguro de acidentes pessoais aos jovens integrados nos projetos dos parceiros, bem como ao pagamento do valor do transporte, quando ao mesmo há direito.
- 6 -Configuram-se parceiros municipais as entidades com sede no município e que dispõem de processo regularizado junto do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa e/ou do Gabinete para o Investimento e Economia e que tendo manifestado essa vontade, efetivem com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira protocolo próprio, no qual se encontram plasmados os respetivos termos de parceria.
Artigo 16.º — Apresentação dos projetos pelos parceiros do município
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024