A apreciação dos projetos para as duas vertentes do POJ é da competência do serviço responsável pela operacionalização do programa, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Distribuição equilibrada de projetos pelas áreas de ocupação;
- b)Relevância do projeto na comunidade local;
- c)Impacto na formação cívica e profissional dos jovens;
- d)Envolvimento dos jovens no desenvolvimento do projeto;
- e)Número de jovens envolvidos;
- f)Avaliação do projeto pelo(s) participante(s) em edições anteriores;
- g)Avaliação do projeto pelo serviço ou parceiro municipal em edições anteriores.