Constituem-se como direitos da Câmara Municipal:
- a)Excluir os jovens selecionados em caso do não cumprimento das normas expressas no presente Regulamento, conferindo-lhe apenas o direito à bolsa correspondente aos dias de participação efetiva no projeto;
- b)Reservar o direito de antecipar o final do programa ou de projetos, nos casos em que se verifique a sua inoperância a nível dos objetivos, ou por impedimento financeiro verificado no seu decorrer;
- c)Ocupar vagas em aberto no decurso do programa, tendo por referência a lista de ordenação final dos jovens “Não Colocados”.