Constituem deveres da Câmara Municipal:
- a)Zelar pela boa execução dos projetos e pelo enquadramento dos jovens participantes, de acordo com os objetivos do programa;
- b)Proceder ao pagamento das bolsas entre o décimo e o décimo quinto dia útil de cada mês;
- c)Integrar os jovens participantes no seguro de acidentes pessoais;
- d)Atribuir aos jovens selecionados um certificado de participação no programa.