- 1 -O presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e a 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.
- 2 -A apresentação das candidaturas, deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, na qual deve ser dado o consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados e/ou do seu representante, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.
- 3 -Nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e de eliminação desses mesmos dados.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período máximo de 2 anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.
- 5 -A informação recolhida sob a forma de imagens, de fotografias, de vídeos e/ou áudio, por parte da Câmara Municipal, fica disponível no arquivo digital do Portal da Juventude, sem prejuízo destes mesmos dados serem divulgados nos canais de vídeo online e nas redes sociais do município de Vila Franca de Xira, bem como para a promoção e divulgação do POJ no Portal da Juventude.
- 6 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no POJ, sendo os dados dos jovens selecionados transmitidos à Companhia de Seguros para efeitos de seguro contratualizado para a iniciativa e com uma entidade terceira, para efeitos de pagamento, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento.
- 7 -Fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos o/a dirigente responsável pela unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.
Artigo 25.º — Recolha e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 14/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2024