- 1 -A entrada em vigor do presente Regulamento não implica a cessação da participação dos jovens na edição do POJ Longa Duração 2023/2024, nem impossibilita, aos que têm a opção de permanecer no programa e mediante continuidade do projeto, a renovação da sua participação na edição 2024/2025.
- 2 -Aos jovens identificados no n.º 1, é consignada a possibilidade de efetuarem a edição do POJ Longa Duração 2024/2025 de abril de 2024 a março de 2025, data em que finda a extensão máxima permitida pelo programa ou realizar candidatura no período, termos e condições definidos no presente Regulamento, renovando de outubro de 2024 a julho de 2025, cumprindo de igual forma com a extensão máxima prevista para o POJ Longa Duração.
- 3 -Para efeitos de continuidade de participação no POJ Longa Duração, os jovens identificados no n.º 2 deste artigo estão sujeitos a candidatura online. A inscrição dos jovens candidatos obriga à aceitação e cumprimento das normas expressas em todos os artigos do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2024