- 1 -A seleção dos candidatos inscritos na vertente de Longa Duração é da competência do serviço responsável pela operacionalização do POJ, em colaboração com os serviços ou parceiros do município que apresentem projetos de integração de jovens.
- 2 -O número total de candidatos a entrevistar não pode exceder em mais de 40 % o número total de vagas disponíveis, ficando o remanescente em reserva de recrutamento:
- a)Para o efeito de entrevista, consideram-se as primeiras candidaturas rececionadas e devidamente validadas de acordo com os critérios de inscrição identificados no artigo 4.º
- 3 -A seleção é feita através da realização de entrevistas individuais aos candidatos, considerando os seguintes critérios:
- a)Adequação do perfil individual do jovem à atividade inerente ao POJ (X0,35);
- b)Disponibilidade para integração no projeto (X0,20);
- c)Nível Académico (X0,15);
- d)Adequação da área de formação aos projetos a que se candidata (X0,10);
- e)Voluntariado e/ou de participação associativa (X0,10);
- f)Percurso curricular (X0,05);
- g)Mérito Académico no Ensino Superior ou do Ensino Secundário - média final igual ou superior a quinze valores (X0,05).
- 4 -Dez por cento das vagas existentes na vertente de Longa Duração, são destinadas a jovens com medida de promoção e proteção aplicada para a autonomia de vida.
- 5 -A seleção dos jovens mencionados no n.º 4, é efetuada de acordo com os critérios de seleção estipulados no n.º 3.
Artigo 8.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 14/05/2024
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