- 1 -Os jovens selecionados para o POJ Longa Duração, só podem participar em duas edições consecutivas desta modalidade, ficando impedidos de participar por igual período.
- 2 -Os jovens candidatos que já se encontrem integrados num projeto e pretendam a sua continuidade em mais uma edição, são dispensados da fase de entrevistas, aplicando-se para o efeito, a pontuação da edição anterior conjuntamente com o relatório de avaliação do orientador do projeto.
- 3 -Após a seleção dos jovens candidatos ao POJ Longa Duração, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado o projeto onde foi colocado, o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo acompanhamento do jovem, devendo este manifestar por escrito, até cinco dias após a receção desta comunicação, o seu interesse em integrar o projeto.
- 4 -Após a seleção e sempre que o projeto implique o contacto regular com crianças, os jovens selecionados estão obrigados a apresentar, até sete dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu registo criminal ao serviço responsável pela operacionalização do POJ.
- 5 -O incumprimento dos n.os 3 e 4, implica a anulação da seleção, cabendo ao serviço responsável pela operacionalização do POJ ocupar a vaga existente com recurso aos jovens em situação de “Não Colocados”.
Artigo 9.º — Procedimentos posteriores à seleção
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024