- 1 -Em caso de perda ou de furto, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel ou na estação do serviço para o efeito, e deverá apresentar uma cópia da queixa efetuada nas autoridades competentes.
- 2 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades das estações autorizadas não corresponde ao ato formal de entrega/devolução e configura uma situação de abandono.
- 3 -O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento e classificado como contraordenação muito grave, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de um ano.
- 4 -Em caso de sinistro que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações do sistema.
- 5 -A utilização de bicicletas do sistema não inibe a responsabilidade por parte do utilizador em situações que causem danos próprios ou a terceiros, incluindo danos resultantes de acidentes de viação.
- 6 -Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço, sem prejuízo de ter de assumir os custos associados à sua reparação.
- 7 -Os equipamentos complementares de proteção são da responsabilidade do utilizador.
Artigo 13.º — Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025