Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Bicicletas de uso partilhado: as bicicletas convencionais (sem motor elétrico) e elétricas disponibilizadas ao público, no âmbito do sistema de bicicletas de uso partilhado;
- b)Sistema Público de Bicicletas Partilhadas: o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado disponíveis nas estações de serviço;
- c)Estação de serviço: local, composto por um Totem e um número variável de docas, onde o utilizador do sistema procede à recolha e entrega das bicicletas, através da passagem do cartão de utilizador pelo sistema informático aí instalado ou utilização da aplicação móvel;
- d)Doca: infraestrutura destinada ao parqueamento e carregamento elétrico de baterias das bicicletas de uso partilhado;
- e)Totem: estrutura informativa existente junto da doca;
- f)Aplicação móvel do serviço: Aplicação para telemóvel destinada à utilização do serviço de bicicletas públicas partilhadas na área geográfica da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões;
- g)Balcão de atendimento: local no qual o Utilizador/Cliente poderá proceder à adesão ao serviço, à renovação do registo, ao carregamento do cartão de utilizador, bem como registar qualquer reclamação/sugestão relativa ao sistema;
- h)Cartão de utilizador: cartão disponibilizado após o registo de adesão ao serviço e que permite ao utilizador autenticar-se no sistema e efetuar carregamentos para utilização das bicicletas de uso partilhado;
- i)Utilizador/Cliente: toda a pessoa singular, com idade igual ou superior a 16 anos, que adira aos Sistema Público de Bicicletas Partilhadas;
- j)Utilizador Regular: aquele que utiliza frequentemente o Sistema Público de Bicicletas Partilhadas;
- k)Utilizador Ocasional: aquele que utiliza esporadicamente o Sistema Público de Bicicletas Partilhadas.