- 1 -O Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões funciona diariamente, durante todo ano, em horários a definir por deliberação do Conselho intermunicipal da CIM Viseu Dão Lafões, podendo variar em períodos específicos ou ao longo do ano (como por exemplo, horário de verão e horário de inverno) e ser ajustados ao longo do tempo devido a condições climatéricas, condições de caráter técnico ou operacional, salvaguarda do interesse público, adequação às necessidades da procura, entre outras.
- 2 -O acesso ao Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões é efetuado através de uma rede de estações de parqueamento e de carregamento disponíveis nos concelhos da região Viseu Dão Lafões.
- 3 -Os horários de funcionamento dos locais de atendimento do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas da região Viseu Dão Lafões são publicados no website e aplicação móvel do serviço.
Artigo 5.º — Período de Funcionamento e Locais de Acesso
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025