- 1 -Toda a informação relativa à localização das estações de serviço disponibilizadas nos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões será assegurada através de publicação no sítio Internet bora.cimvdl.pt.
- 2 -A rede das estações de serviço poderá ser alargada, reduzida ou alterada por decisão da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, que será objeto de divulgação no sítio Internet bora.cimvdl.pt.
- 3 -As estações de serviço encontram-se equipadas com um sistema informático, que permite ao utilizador a sua autenticação, com o cartão de utilizador ou através da aplicação móvel do serviço.
- 4 -As bicicletas parqueadas nas estações de serviço encontrar-se-ão devidamente sinalizadas com sinal luminoso de cor verde ou cor vermelha, consoante se encontrem, ou não, disponíveis para levantamento.
Artigo 6.º — Estações de Serviço
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025