- 1 -São consideradas alterações à autorização:
- a)A alteração das datas do sorteio;
- b)A prorrogação do prazo da autorização;
- c)O aumento ou a supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto;
- d)O aumento do valor dos prémios;
- e)Retificações ao regulamento do concurso ou sorteio, ou aditamentos ao mesmo nos termos das alíneas anteriores.
- 2 -As alterações descritas no número anterior estão sujeitas a decisão do órgão competente, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto na presente secção para o regime da autorização prévia.
- 3 -As alterações à autorização prévia são objeto de averbamento ao alvará inicial e geram obrigação de pagamento das taxas devidas nos termos do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas do Município do Barreiro.
- 4 -Há lugar ao reforço da caução prestada pela entidade promotora, nos termos do artigo 19.º, sempre que as alterações autorizadas consubstanciem aumento do valor dos prémios.
Artigo 17.º — Alterações à autorização
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2026