- 1 -No prazo constante na notificação da decisão de deferimento do pedido, a entidade promotora presta caução, destinada a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, constituída por garantia bancária ou seguro de caução, à ordem do Município do Barreiro, de acordo com os modelos constantes do Anexo III ao presente Regulamento [Modelo A e B].
- 2 -A garantia bancária ou o seguro de caução referidos no número anterior são prestados no valor global dos prémios e não têm prazo de validade.
- 3 -A garantia bancária deve constituir uma obrigação direta da instituição de crédito perante o Município e ser autónoma, irrevogável, incondicional e exigível à primeira solicitação.
- 4 -Do seguro de caução deve constar, obrigatoriamente, que não pode haver prejuízo para o Município, na qualidade de beneficiário, por falta de pagamento do prémio de seguro devido pelo tomador.
- 5 -Os meios de caução previstos no n.º 1 podem ser substituídos por depósito em numerário bancário à ordem do Município do Barreiro, no valor global dos prémios, quando a entidade promotora não tenha fins lucrativos e o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a 500 euros, nos termos do referido Anexo III ao presente Regulamento [Modelo C].
Artigo 19.º — Caução
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026