- 1 -Os concursos não podem ter duração superior a 1 ano, contado da data de emissão do alvará até à última operação de determinação dos contemplados.
- 2 -O prazo referido no número anterior só pode ser alargado, em situações excecionais e devidamente comprovadas, mediante pedido fundamentado apresentado pela entidade promotora ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Caso se verifique que o concurso não terminará no prazo referido no número anterior, a entidade promotora deve apresentar novo pedido de autorização, nos termos dos artigos 12.º e seguintes do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 20.º — Duração
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026